1. Protocolo
2. Análise do título
3. Cumprimento das exigências
4. Conclusão
Perguntas e respostas:
Qual o prazo total de validade de um protocolo?
Em regra, o prazo de validade do protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei nº 6.015/73), após o qual o protocolo é cancelado automaticamente.
O prazo será acrescentado de 5 dias úteis após o reingresso do título, com o cumprimento das exigências e o pagamento final dos valores.
Qual o prazo para o cartório fazer a análise do meu título?
Após o protocolo do seu título, o cartório analisará os documentos e, no prazo de até 10 dias úteis fará o registro ou emitirá a nota de exigência, informando eventuais custas e/ou a necessidade de apresentar documentos complementares (art. 188 da Lei nº 6.015/1973). Cumpridas as exigências, o cartório terá 5 dias úteis para finalizar o ato.
Como fico sabendo se meu protocolo teve exigências?
Fique atento! Cabe à parte interessada se informar, ao final dos 10 dias úteis para análise, se houve alguma exigência, no balcão do cartório, por telefone ou WhatsApp.
Também por consulta ao nosso site, usando o QR code do recibo de protocolo, ou o número do protocolo e senha.
O cartório, também, poderá informar a exigência por e-mail e WhatsApp.
Quanto tempo tenho para cumprir as exigências?
Enviada a nota de exigência, você deverá pagar as custas e apresentar os documentos adicionais solicitados até o fim do expediente do último dia de validade do protocolo (20 dias úteis contados do protocolo; art. 676, § 7º, do CN-SC). Se as exigências não forem cumpridas nesse prazo, o protocolo é automaticamente cancelado (art. 205 da Lei 6.015/73).
Isso não impede que o título seja reapresentado: nesse caso, será aberto um novo protocolo e um novo prazo começará a contar, com o título voltando ao final da fila.
Depois do pagamento e de cumprir as exigências, qual o prazo para finalização?
Após o pagamento das custas e estando o título apto, o registro será concluído em até 5 dias úteis (§1º do art. 188 da Lei 6.015/1973), o que pode acabar prorrogando o prazo inicial de 20 dias.
Posso pagar só o protocolo e o restante depois?
Sim. Ao apresentar o título, você pode pagar todo o valor antecipadamente ou pagar apenas o protocolo (prenotação). Nesse caso, depois que o cartório concluir que o título está apto, você terá 5 dias úteis, ou o prazo que restar do protocolo, se for maior, para pagar o restante e enviar o comprovante (art. 206-A da Lei 6.015/73; art. 677 do CN-SC). Se o pagamento não for feito, o protocolo é cancelado.
Em que casos o prazo do protocolo é prorrogado?
O prazo de 20 dias úteis fica prorrogado, entre outros casos, quando houver: suscitação de dúvida; remessa ao juiz para decidir impugnação; intimação ou notificação; publicação de edital; usucapião ou adjudicação compulsória extrajudicial; cobrança do valor restante dos emolumentos; segunda hipoteca; loteamento; retificação que dependa de diligências do cartório; REURB com notificações; e bem de família (art. 676, § 2º, do CN-SC). Em retificações, loteamentos e incorporações, o cartório pode, excepcionalmente, conceder até 10 dias úteis adicionais (art. 676, § 3º, do CN-SC).
E se eu não concordar com a exigência?
Você pode pedir ao cartório que suscite dúvida. O cartório anota a dúvida no protocolo, entrega cópia ao apresentante e o notifica para, em 15 dias, apresentar impugnação perante o juiz competente, que decidirá se a exigência deve ser mantida (art. 198 da Lei 6.015/73). Enquanto isso, o protocolo fica prorrogado.
20 dias úteis
Prazo total
10 dias úteis
Exame do título
Até o 20º dia
Cumprir exigências
5 dias úteis
Conclusão do registro
Prazos específicos
Alguns títulos possuem prazos específicos:
- Compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção e cancelamento de garantias, sem exigências nem valores pendentes: 5 dias úteis (art. 188, § 1º, I, da Lei 6.015/73).
- Títulos eletrônicos enviados pelo SERP (e-protocolo), sem exigências nem valores pendentes: 5 dias úteis (art. 188, § 1º, II, da Lei 6.015/73).
- Cédulas de crédito industrial, comercial e à exportação: 3 dias úteis. A cédula rural segue o prazo geral de 10 dias úteis.
- REURB: 15 dias para análise da documentação; 60 dias para conclusão do registro. Na REURB de interesse social (REURB-S), a prenotação vale 40 dias (art. 205, parágrafo único, da Lei 6.015/73).
- Demais títulos (inclusive financiamentos pelo SFH e alienação fiduciária): prazo geral de 10 dias úteis para registro ou nota de exigência (art. 188 da Lei 6.015/73).
Certidões
Emitimos as certidões de matrículas (inteiro teor) na hora, tanto no balcão do cartório como pela central ridigital.org.br. As demais certidões possuem prazo legal de 05 dias para emissão, mas normalmente emitimos as certidões de ônus real e ações reipersecutórias em até 15 minutos.
1 min
Inteiro Teor da matrícula
1 dia
Situação jurídica atual
5 dias
demais certidões (negativa, ônus)
30 dias
validade para escrituras
Observações
Os procedimentos que envolvem notificações ou editais ficam suspensos, prorrogando-se o prazo.

