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31/03/2025

Prazos no Registro de Imóveis

1. Protocolo

O título é apresentado ao cartório e recebe um número de protocolo com validade por 20 dias úteis.
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2. Análise do título

O cartório tem até 10 dias úteis para fazer a análise e o registro ou solicitar documentos adicionais.
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3. Cumprimento das exigências

A parte deve apresentar os documentos adicionais e fazer o pagamento até o prazo final do protocolo (20º dia).
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4. Conclusão

Cumpridas as exigências e reingressado o título, o registro será concluído em até 5 dias úteis.

Perguntas e respostas:

Em regra, o prazo de validade do protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei nº 6.015/73), após o qual o protocolo é cancelado automaticamente.

O prazo será acrescentado de 5 dias úteis após o reingresso do título, com o cumprimento das exigências e o pagamento final dos valores.

Após o protocolo do seu título, o cartório analisará os documentos e, no prazo de até 10 dias úteis fará o registro ou emitirá a nota de exigência, informando eventuais custas e/ou a necessidade de apresentar documentos complementares (art. 188 da Lei nº 6.015/1973). Cumpridas as exigências, o cartório terá 5 dias úteis para finalizar o ato.

Fique atento! Cabe à parte interessada se informar, ao final dos 10 dias úteis para análise, se houve alguma exigência, no balcão do cartório, por telefone ou WhatsApp.
Também por consulta ao nosso site, usando o QR code do recibo de protocolo, ou o número do protocolo e senha.
O cartório, também, poderá informar a exigência por e-mail e WhatsApp. 

Enviada a nota de exigência, você deverá pagar as custas e apresentar os documentos adicionais solicitados até o fim do expediente do último dia de validade do protocolo (20 dias úteis contados do protocolo; art. 676, § 7º, do CN-SC). Se as exigências não forem cumpridas nesse prazo, o protocolo é automaticamente cancelado (art. 205 da Lei 6.015/73).

Isso não impede que o título seja reapresentado: nesse caso, será aberto um novo protocolo e um novo prazo começará a contar, com o título voltando ao final da fila.

Após o pagamento das custas e estando o título apto, o registro será concluído em até 5 dias úteis (§1º do art. 188 da Lei 6.015/1973), o que pode acabar prorrogando o prazo inicial de 20 dias.

Sim. Ao apresentar o título, você pode pagar todo o valor antecipadamente ou pagar apenas o protocolo (prenotação). Nesse caso, depois que o cartório concluir que o título está apto, você terá 5 dias úteis, ou o prazo que restar do protocolo, se for maior, para pagar o restante e enviar o comprovante (art. 206-A da Lei 6.015/73; art. 677 do CN-SC). Se o pagamento não for feito, o protocolo é cancelado.

O prazo de 20 dias úteis fica prorrogado, entre outros casos, quando houver: suscitação de dúvida; remessa ao juiz para decidir impugnação; intimação ou notificação; publicação de edital; usucapião ou adjudicação compulsória extrajudicial; cobrança do valor restante dos emolumentos; segunda hipoteca; loteamento; retificação que dependa de diligências do cartório; REURB com notificações; e bem de família (art. 676, § 2º, do CN-SC). Em retificações, loteamentos e incorporações, o cartório pode, excepcionalmente, conceder até 10 dias úteis adicionais (art. 676, § 3º, do CN-SC).

Você pode pedir ao cartório que suscite dúvida. O cartório anota a dúvida no protocolo, entrega cópia ao apresentante e o notifica para, em 15 dias, apresentar impugnação perante o juiz competente, que decidirá se a exigência deve ser mantida (art. 198 da Lei 6.015/73). Enquanto isso, o protocolo fica prorrogado.

20 dias úteis
Prazo total
10 dias úteis
Exame do título
Até o 20º dia
Cumprir exigências
5 dias úteis
Conclusão do registro

Prazos específicos

Alguns títulos possuem prazos específicos:

Certidões

Emitimos as certidões de matrículas (inteiro teor) na hora, tanto no balcão do cartório como pela central ridigital.org.br. As demais certidões possuem prazo legal de 05 dias para emissão, mas normalmente emitimos as certidões de ônus real e ações reipersecutórias em até 15 minutos.

1 min
Inteiro Teor da matrícula
1 dia
Situação jurídica atual
5 dias
demais certidões (negativa, ônus)
30 dias
validade para escrituras

Observações

Os procedimentos  que envolvem notificações ou editais ficam suspensos, prorrogando-se o prazo.

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