Lista de documentos
📄 Averbações
📂 Abertura de matrícula vinda de outra Comarca
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: assinado pelo interessado solicitando a abertura da nova matrícula (com firma reconhecida, assinatura digital, ou assinado em cartório). Se pessoa jurídica ou procurador, anexar QSA ou certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias) (Art. 799 do CN-SC).
- 📜 Certidões da comarca de origem: não é preciso trazer. O próprio Cartório de Içara pede à comarca de origem a certidão de inteiro teor da matrícula e, quando for o caso (imóvel ainda em transcrição ou com protocolos em aberto), as certidões de ônus e de ações, e repassa o custo ao interessado (Art. 714, §§ 2º a 4º, do CN-SC). Se você já tiver a certidão atualizada da comarca de origem, pode apresentá-la, o que economiza tempo e custo.
- 👤 Dados do proprietário: caso necessário, apresentar cópia dos documentos pessoais, declaração de profissão e endereço.
- 🏙 Se imóvel urbano: certidão da Prefeitura atestando a localização atual e indicando o número da matrícula. Comprovante de inscrição municipal (espelho do IPTU atual ou declaração da Prefeitura).
- 🌿 Se imóvel rural: Certidão de Jurisdição Municipal (pode ser obtida pelo portal sc.gov.br). CCIR atualizado, certidão negativa do ITR e recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
👰 Averbação de casamento
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento dos interessados, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada/qualificada, informando o número da matrícula e instruído com documento pessoal original ou fotocópia autenticada (Art. 246, § 1º, da Lei 6.015/1973; Art. 683, § 1º, do CNCG/SC-Extra) .
- 👤 Certidão de Casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias), apresentada na via original ou em cópia autenticada (Art. 739 do CNCG/SC-Extra; Art. 9º, I, 1.543 e 1.565, §1º do CC) .
- 📄 Caso o regime de bens adotado seja diverso do regime legal vigente na época, deve ser apresentada a certidão de registro do Pacto Antenupcial ou a escritura de pacto com o carimbo do respectivo registro imobiliário (Art. 1.639 a 1.657 do CC; Art. 707, § 2º e 708, § 1º do CNCG/SC-Extra), ou requerimento para o registro do pacto.
⚖️ Averbação de existência de ação judicial
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Ofício ou mandado judicial com a ordem expressa para averbação da existência de ação, contendo obrigatoriamente os números das matrículas dos imóveis (Art. 792, inciso IV do CPC, Art. 54, IV da Lei 13.097/2015 e Art. 167, inciso II, item 5, 222 e 246 da LRP) .
- 👤 Identificação completa das partes no título judicial, contendo no mínimo o nome completo e o CPF ou a denominação social e o CNPJ para afastar o risco de homonímia.
🚫 Averbação de Indisponibilidade de bens
Ordem pela CNIB:
- 📄 Ordem judicial eletrônica genérica recepcionada e processada diretamente pelo Cartório via site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (Art. 858, parágrafo único, 859, 867, do CNCG/SC-Extra; Art. 8º do Provimento 39/2014) .
- 🏛 Por se tratar de ordem via CNIB, a averbação é efetuada de imediato. Os emolumentos relativos a esta restrição serão cobrados somente no momento do cancelamento (pagamento diferido) (Art. 868, do CNCG/SC-Extra).
Ordem judicial direta ou específica (sem CNIB)
- 📄 Requerimento: não é preciso requerimento assinado pelo exequente. Basta apresentar a ordem judicial: o pedido de registro é tácito (Art. 683 do CN-SC). O Cartório pode pedir esclarecimentos se o alcance da ordem não estiver claro.
- 📄 Mandado, ofício ou cópia do auto ou do termo (ordem específica), contendo a natureza da ação, nome do juiz, identificação das partes (CPF/CNPJ) e a descrição clara do imóvel a ser indisponibilizado (Art. 247 da Lei 6.015/73; Art. 851, 854, 858 do CNCG/SC-Extra). Ordens genéricas devem ser processadas via CNIB .
- 🏛 Recolhimento das custas registrais aplicáveis. O ato independe de pagamento prévio apenas se oriundo de Juízo Criminal (Poder Público), ou Justiça do Trabalho (pagamento diferido) .
⚠️ Averbação premonitória
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Certidão judicial: certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, fornecida pela unidade judicial onde o processo tramita, com identificação das partes e do valor da causa (Art. 828 do CPC; Art. 875 do CN-SC).
- ✍️ Requerimento do exequente: assinado pelo autor da ação (credor) ou por seu procurador, indicando a matrícula do imóvel que deseja gravar com a averbação (com firma reconhecida ou assinatura digital) (Art. 875 do CN-SC).
- 👨⚖️ Procuração: se o pedido for feito pelo advogado do processo, basta cópia da procuração juntada aos autos (sem autenticação, se extraída do Eproc). Procurador de fora do processo precisa de procuração com poderes específicos e firma reconhecida do outorgante; a firma é dispensada quando o procurador é advogado (Art. 875, §§ 1º e 2º, do CN-SC).
- 💵 Pagamento das custas.
🌳 Compensação / manutenção ambiental
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento solicitando a averbação na matrícula correspondente (Art. 13, II e 246 da LRP; Art. 683 do CNCG/SC-Extra) .
- 🌿 Termo de Compensação e/ou Manutenção Ambiental emitido pelo órgão ambiental competente (apresentado na via original ou em cópia autenticada) (Art. 36 da Lei 9.985/2000) .
- 🗺 O termo deve conter obrigatoriamente a identificação precisa da área de compensação e mencionar o número da matrícula objeto do ato .
- 🏢 Provas de representação legal, caso o interessado seja pessoa jurídica ou representado por procurador .
🏦 Consolidação da propriedade (alienação fiduciária)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento do credor fiduciário, com firma reconhecida (dispensada se vinculado ao SFH), informando as matrículas objeto da consolidação (Arts. 221 e 246, § 1º, da Lei 6.015/73; Art. 889 do CN-SC).
- 🏛 Imposto: prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e, se o imóvel for aforado, do laudêmio (Art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97; Art. 889 do CN-SC).
- 📄 Certidões de intimação e de não purgação da mora: são expedidas pelo próprio Cartório no procedimento de intimação do devedor; não é preciso trazê-las (Art. 26 da Lei 9.514/97).
- ⏱️ Prazos: o pedido deve ser feito em até 120 dias úteis contados da certidão de não purgação da mora (se houver mais de um devedor, conta-se da certidão de intimação do último). Depois disso, a intimação precisa ser refeita. No financiamento habitacional (exceto consórcio), a consolidação só pode ser averbada 30 dias úteis após o fim do prazo para purgar a mora (Art. 889, §§ 1º a 3º, do CN-SC).
- 👤 Representação do credor: contrato social, certidão simplificada vigente da Junta Comercial ou procuração pública com poderes específicos.
🔑 Contrato de Locação
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento do interessado indicando expressamente o ato desejado: averbação de direito de preferência, averbação de caução locatícia e/ou registro de cláusula de vigência (Art. 167, I e II da LRP; Lei 8.245/1991) .
- 📄 Via original do contrato de locação com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança dos locadores, locatários e de 2 testemunhas (Art. 221, II, da LRP; Art. 1.164, §§ 1º e 2º do CNCG/SC-Extra) .
- 🔒 Para Caução Locatícia: É exigido o reconhecimento de firma por autenticidade do caucionante, além da qualificação completa de todos os proprietários do imóvel dado em garantia (Art. 1.167 do CNCG/SC-Extra) .
- 🏢 Se pessoa jurídica, contrato social registrado e certidão atualizada dos atos constitutivos.
🏠 Construção (edificação)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e Representação: Assinado pelo proprietário solicitando a averbação, com indicação da matrícula, área construída e o valor real de mercado da obra (com firma reconhecida ou assinatura digital). Se pessoa jurídica ou procurador, anexar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias) (Art. 797 do CNCG/SC-Extra) .
- 🏗 Comprovação da Obra (Urbano): Habite-se, Certificado de Conclusão ou documento equivalente expedido pela prefeitura, constando a área construída, localização e o número da matrícula. Dispensável mediante declaração para imóvel residencial urbano unifamiliar térreo, finalizado há mais de 5 anos em área predominantemente de baixa renda (Art. 797, §§ 4º a 6º do CNCG/SC-Extra) .
- 🚜 Comprovação da Obra (Rural): Declaração assinada por responsável técnico atestando a área da construção e a matrícula correspondente (com firma reconhecida ou assinatura digital) .
- 🏛 Regularidade Fiscal (INSS): Certidão de Regularidade Fiscal (CND) do INSS contendo a metragem da obra. Pode ser dispensada mediante declaração expressa do proprietário caso a obra seja residencial unifamiliar de até 70m², edificada sobre o único imóvel, tipo econômico/popular, para uso próprio e executada sem mão de obra remunerada .
- 🏙 Cadastro Municipal (Se Urbano): Comprovante de inscrição municipal (espelho do IPTU atual ou declaração da prefeitura) .
- 🌿 Cadastro Rural (Se Rural): CCIR atualizado, certidão negativa do ITR e recibo do CAR .
🧱 Demolição
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e Representação: Assinado pelo proprietário solicitando a averbação da demolição e indicando a matrícula (com firma reconhecida ou assinatura digital). Se pessoa jurídica ou procurador, anexar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias) (Art. 797 do CNCG/SC-Extra) .
- 🚧 Comprovação da Demolição (Urbano): Certificado de Demolição (ou documento equivalente) expedido pela prefeitura constando a área demolida, a localização e o número da matrícula .
- 🚜 Comprovação da Demolição (Rural): Declaração assinada por responsável técnico atestando a área da construção e a sua inexistência atual, indicando a matrícula (com firma reconhecida ou assinatura digital) .
- 🏛 Regularidade Fiscal (INSS): Certidão de Regularidade Fiscal (CND) do INSS contendo a metragem da demolição. Pode ser dispensada mediante declaração expressa do proprietário caso a obra fosse residencial unifamiliar de até 70m², único imóvel, tipo econômico/popular, para uso próprio e executada sem mão de obra remunerada .
- 🏙 Cadastro Municipal (Se Urbano): Comprovante de inscrição municipal (espelho do IPTU atual ou declaração da prefeitura) .
- 🌿 Cadastro Rural (Se Rural): CCIR atualizado, certidão negativa do ITR e recibo do CAR .
🌱 Desmembramento rural
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: assinado por todos os proprietários (e cônjuges, se houver) com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o desmembramento.
- 🗺 Peças técnicas: planta e memorial descritivo da área original e das áreas resultantes, assinados pelos proprietários e pelo profissional técnico habilitado (com firmas reconhecidas).
- 📐 Responsabilidade técnica: ART (CREA), RRT (CAU) ou TRT (CFT) do profissional responsável, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
- 🚜 Cadastros rurais em dia: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) atualizado e quitado, certidão negativa de débitos do ITR (Receita Federal) e recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural) (Art. 1.047 do CN-SC).
- 📏 Fração mínima (FMP): as parcelas resultantes do desmembramento não podem ter área inferior à Fração Mínima de Parcelamento estabelecida pelo INCRA para a região.
- 🌐 Georreferenciamento (SIGEF/INCRA): A antiga exigência por tamanho de área foi revogada: a certificação do INCRA passa a valer para imóvel rural de qualquer tamanho a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025, que alterou o art. 10 do Decreto 4.449/2002). Se o imóvel já tiver certificação, apresente-a.
- 🏛 Declaração municipal / INCRA: certidão da Prefeitura atestando que o imóvel não se encontra em zona urbana ou de expansão (evitando burla à lei de loteamentos urbanos) e, dependendo do caso, anuência do INCRA.
✂️ Desdobro
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e representação: assinado pelo proprietário solicitando o desdobro e indicando a matrícula (com firma reconhecida ou assinatura digital). Se pessoa jurídica ou procurador, apresentar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias).
- 🗺 Peças técnicas: mapas (plantas) e memoriais descritivos identificando claramente todas as áreas resultantes, assinados pelos proprietários e pelo profissional técnico (com firmas reconhecidas), com o carimbo de aprovação pela Prefeitura.
- 📐 Responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT): não é exigida, porque o projeto do desdobro é aprovado pela Prefeitura (Arts. 785, § 1º, IV, e 1.031 do CN-SC).
- 🏛 Aprovação e infraestrutura: alvará ou certidão de aprovação municipal (Atenção: o documento deve ter sido emitido há, no máximo, 180 dias). Também é exigido documento da Prefeitura atestando que o imóvel fica em via pública oficial já urbanizada, dispensando a realização de melhoramentos pelo proprietário (Art. 1.028 do CN-SC).
- 🏙 Se imóvel urbano: comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual). Nota: se o imóvel era rural há menos de 5 anos, deve-se apresentar a CND do ITR.
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR atualizado, certidão negativa do ITR e recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
💔 Divórcio ou dissolução de união estável por escritura
Obs: caso o divórcio não possua partilha de bens, ele é apenas averbado para alteração do estado civil. Se possuir partilha, deve ser registrado em cada imóvel.
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução. O documento substitui a sentença judicial para homologação da vontade das partes e confere eficácia à dissolução (Art. 733, §§ 1º e 2º do CPC; Art. 832, § 1º, 883, § 2º e 1.178 do CNCG/SC-Extra) .
- 🏛 Comprovante de recolhimento das custas do ato e ITCMD/ITBI (em caso de haver torna ou excesso de meação na partilha) .
⚰️ Averbação de óbito
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: assinado pelo interessado (por exemplo, cônjuge, herdeiro ou inventariante), indicando a matrícula, com firma reconhecida, assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil ou assinado pessoalmente no Cartório com documento de identidade (Art. 246, § 1º, da Lei 6.015/73; Art. 791, III e § 2º, do CN-SC). Se quiser, use o modelo de requerimento.
- 📜 Certidão de óbito: original, cópia autenticada ou certidão digital (Art. 167, II, 5, da Lei 6.015/73). Não precisa ser recente: o prazo de 90 dias vale para as certidões de nascimento e casamento. Nova via só é pedida se a certidão estiver ilegível, incompleta ou houver dúvida sobre sua autenticidade (Arts. 297 e 308 do CN-SC).
- ℹ️ Atenção: a averbação apenas informa o falecimento na matrícula. Ela não transfere o imóvel aos herdeiros nem cancela direitos como o usufruto; para isso é preciso o inventário ou o pedido próprio de cancelamento (veja os itens de inventário e de extinção de usufruto).
🏢 Alteração da razão social
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento do interessado solicitando a averbação da alteração, acompanhado de documento pessoal (Art. 683, § 1º do CNFE/TJSC) .
- 📄 Alteração do contrato ou do estatuto social devidamente registrada na Junta Comercial competente (Art. 799 do CNFE/TJSC).
📍 Averbação de confrontação
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: assinado pelo proprietário, indicando a matrícula e qual confrontação (vizinho) deve ser indicada ou atualizada. Não precisa de firma reconhecida (Art. 213, I, “b”, da Lei 6.015/73; Art. 791, V, do CN-SC). Se quiser, use o modelo de requerimento.
- 🔎 Identificação do vizinho: número da matrícula ou transcrição do imóvel confrontante (se ele for registrado em outro Cartório, a certidão dessa matrícula) ou, em loteamento aprovado, o número do lote vizinho. A matrícula ou o lote são indicados no lugar do nome do proprietário (Art. 701, § 1º, do CN-SC).
- ✅ Junto com outro título: a escritura ou o contrato que já indicar os vizinhos atuais também serve para atualizar a confrontação, sem pedido separado (Art. 703 do CN-SC).
- ⚠️ Quando não é o caso: esta averbação só indica ou atualiza quem são os vizinhos. Se for preciso mudar medidas, divisas ou a área do imóvel, o caminho é a Retificação de área, com planta, memorial, ART e anuência dos confrontantes (Art. 213, II, da Lei 6.015/73; Art. 974 do CN-SC).
🟢 Cancelamento (baixa) de penhora
Documentos normalmente exigidos (apresentar uma das opções abaixo):
- ⚖️ Opção 1 – Ordem Judicial: Ordem judicial (mandado ou ofício) determinando expressamente ao cartório o cancelamento da penhora na matrícula do imóvel (Art. 856 e 875, §5º do CNCG/SC-Extra) .
- 📄 Opção 2 – Requerimento do Credor (Exequente): Requerimento específico assinado pelo autor da ação (credor) solicitando a baixa da penhora (com firma reconhecida ou assinatura digital). Se pessoa jurídica ou procurador, anexar certidão simplificada ou procuração com poderes específicos para o ato atualizada (máx. 90 dias) (Art. 250 da Lei 6.015/73).
- 📄 Opção 3 – Requerimento pelo Devedor: pode ser requerido pelo devedor/executado caso apresente prova formal de que a execução foi extinta (Art. 683 e 856 do CNCG/SC-Extra) .
- 👤 Procuração se o pedido for assinado por advogado ou procurador.
🔓 Cancelamento de indisponibilidade
Documentos e procedimentos exigidos:
- ⚖️ Ordem de Cancelamento (Título): Mandado judicial, ofício ou certidão expedida pelo juízo ou autoridade administrativa competente, determinando expressamente o levantamento (cancelamento) da indisponibilidade.
- 💻 Comunicação Eletrônica (CNIB): Caso o juiz tenha enviado a ordem de cancelamento diretamente pelo sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o usuário deve informar o número do protocolo ou processo ao cartório.
- 📄 Requerimento do Interessado: Sendo o título (ofício/mandado) físico ou digitalizado trazido pela própria parte, exige-se requerimento assinado pelo proprietário ou interessado solicitando a averbação do cancelamento (com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura digital).
- 💰 Pagamento de Custas: O cancelamento não é gratuito enm automático. A averbação só será efetivada mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, exceto se constar expressamente na ordem judicial que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita (AJG) .
- 👤 Identificação: Cópia do RG e CPF do requerente (e prova de representação, como procuração ou contrato social, se for pessoa jurídica).
✅ Cancelamento (baixa) de alienação fiduciária ou hipoteca
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Termo de Quitação firmado pelo credor, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada/avançada (Art. 25, § 2º da Lei 9.514/1997; Art. 880, §§ 1º a 4º do CNCG/SC-Extra) .
- 📄 Requerimento dos interessados solicitando o cancelamento. Pode ser dispensado caso o termo de quitação já seja suficiente para o ato (Art. 683, §§ 1º e 2º do CNCG/SC-Extra) .
- 👤 Prova de representação de quem assinou a quitação pelo credor bancário/privado (procuração original/cópia, contrato social ou certidão simplificada da Junta Comercial) .
- 📄 Se houver Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) vinculada: se cartular, apresentar a via original quitada; se escritural, declaração da custodiante de que não circulou ou certidão da B3.
😇 Cancelamento (extinção) de Usufruto
Documentos normalmente exigidos (conforme o caso):
- 😇 Em caso de falecimento do usufrutuário:
- 📄 Requerimento assinado pelo interessado, em regra o nu-proprietário (sem necessidade de reconhecimento de firma, Art. 791, V, do CN-SC).
- 👤 Certidão de óbito do usufrutuário (original, cópia autenticada ou certidão eletrônica com verificação de autenticidade).
- 🧾 Comprovante da situação do ITCMD referente à extinção, emitido pela SEF/SC: DIEF com guia e pagamento, ou parcelamento, isenção ou não incidência (arts. 5º, IV, e 12 da Lei SC 13.136/2004).
- ✍️ Em caso de renúncia:
- Escritura pública de renúncia de usufruto lavrada em Tabelionato de Notas (Art. 108 do CC; Art. 1.212 do CN-SC), com a certificação do ITCMD feita pelo tabelião ou o comprovante fiscal (Art. 812, I, do CN-SC).
- 🔁 Outras causas (consolidação, termo final, decisão judicial): consulte o cartório.
- 🏢 Representação (se houver): procuração com poderes específicos atualizada (máx. 90 dias).
- 🔒 Pode-se incluir no mesmo requerimento o pedido de cancelamento de cláusulas restritivas (inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade). Cada cláusula é analisada e averbada à parte, e só é cancelada se o título mostrar que durava enquanto vivesse o doador ou o usufrutuário (Art. 808 do CN-SC).
🤝 Cancelamento de cláusula resolutiva
- ✍️Requerimento assinado pelo interessado;
- 📄Termo de quitação de dívida para cancelamento de condição resolutiva, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura digital; declarando ter recebido integralmente o valor, dando plena e irrevogável quitação da dívida, e autorizando a baixa da condição resolutiva.
🔕 Cancelamento de av cautelar ou premonitória
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento do exequente (com firma reconhecida) solicitando a baixa, OU requerimento do executado instruído com a prova de extinção da execução com sentença transitada em julgado (Art. 246, § 1º, da Lei 6.015/1973; Art. 683 e 875, § 5º do CNCG/SC-Extra; Art. 828, § 2º, do CPC) .
- 📄 Mandado ou ofício judicial, caso o exequente não providencie a baixa no prazo e o juiz determine o cancelamento de ofício (Art. 221, IV e 250, I e III da LRP; Art. 828 do CPC) .
- 👤 Procuração com poderes específicos, caso a solicitação seja feita por representante legal/advogado .
- 🏛 Pagamento das custas.
👨⚖️ Penhora, arresto ou sequestro de bens judicial
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: não é preciso requerimento assinado pelo exequente. Basta apresentar a ordem judicial: o pedido de registro é tácito (Art. 683 do CN-SC). O Cartório pode pedir esclarecimentos se o alcance da ordem não estiver claro.
- 📄 Mandado, ofício ou cópia do auto ou do termo de penhora (Art. 838, I a IV, e 844 do CPC; Art. 851 e 852 do CNCG/SC-Extra) .
- 📄 Procuração com poderes específicos, caso o exequente esteja representado por advogado ou procurador .
- 🏛 Pagamento das custas. Dispensado para beneficiários da justiça gratuita (comprovada por documento do processo) e, momentaneamente, na Justiça do Trabalho, onde o pagamento é postergado (Art. 6º, 12, § 4º da LC 755/2019).
📐 Retificação de área
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico. Se representado por procurador ou pessoa jurídica, apresentar QSA ou procuração/certidão simplificada atualizada (máx. 90 dias).
- ✍️ Declarações:
- a) informando o valor real de mercado;
- b) de que a retificação é “intra muros” e respeitou os limites reais e direitos dos confrontantes (Art. 974, I, do CN-SC);
- c) de responsabilidade civil, penal e administrativa, com ciência do § 14 do art. 213 da Lei 6.015/73.
- 🗺 Peças técnicas: planta e memorial descritivo com as coordenadas e eventuais edificações, assinados pelo proprietário e pelo profissional habilitado. Devem indicar expressamente o número da matrícula ou transcrição de cada imóvel vizinho.
- 🤝 Anuência dos confrontantes: assinatura de todos os vizinhos (proprietários e ocupantes) na planta ou no memorial. Se o confrontante for condomínio, assina o síndico; se for empresa, anexar prova de representação e certidão da Junta (30 dias). Se for falecido, assinado pelo inventariante, apresentando o inventário; ou por um dos herdeiros, apresentando sua certidão de nascimento ou casamento (para prova do parentesco), certidão de óbito do proprietário e declaração de que não há inventário judicial nem extrajudicial em andamento.
- ✒️ Reconhecimentos de firma: no mapa ou memorial, do proprietário, engenheiro e confrontantes. Certidões atualizadas das matrículas ou transcrições de todos os imóveis confrontantes, para prova da qualidade de confrontante ou, tratando-se de área possessória, mediante documentos comprobatórios, possibilitados todos os meios de prova admitidos em direito.
- 📄 Responsabilidade técnica: ART e comprovante de pagamento, mencionando obrigatoriamente o número da matrícula do imóvel.
- 🔍 Certidões de apoio: certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias) dos requerentes e certidões atualizadas das matrículas de todos os imóveis confrontantes.
- 🌿 Se imóvel rural: além dos itens acima, apresentar CCIR, CND do ITR e recibo do CAR. Georreferenciamento (SIGEF/INCRA): exigido nos termos e prazos do Decreto 4.449/2002 (Art. 974, V, do CN-SC). A antiga exigência por tamanho de área foi revogada: a certificação do INCRA passa a valer para imóvel rural de qualquer tamanho a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025, que alterou o art. 10 do Decreto 4.449/2002).
- 🏙 Se imóvel urbano: declaração da Prefeitura informando o número do cadastro (ou espelho do IPTU) e certidão de confrontantes emitida pela Prefeitura.
- ⚖️ Casos de impugnação: se algum confrontante não assinar a planta, os proprietários devem apresentar requerimento específico para que o Registro de Imóveis proceda à intimação formal do vizinho.
- 📌 Situações específicas: justificativa técnica fundamentada (evitando termos genéricos) em caso de aumento ou diminuição considerável da área. Anuência expressa do credor (com firma reconhecida por autenticidade) caso o imóvel possua ônus registrado e sofra diminuição de área.
- 🛣️ Seccionamento por via pública: caso o imóvel seja cortado por uma rua oficial pré-existente, as áreas da via devem ser excluídas da nova área. O imóvel será dividido em tantas matrículas quantas forem as partes geradas pelo corte.
🌱 Alteração de destinação: imóvel rural para urbano
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento: assinado pelo proprietário solicitando a averbação da alteração de destinação do imóvel, com indicação da matrícula (firma reconhecida ou assinatura digital). Se representado por procurador ou pessoa jurídica, anexar procuração ou certidão simplificada atualizada (máx. 90 dias) (Art. 802 do CN-SC).
- 🏛 Certidão do Município atestando que o imóvel está totalmente situado em zona urbana ou de expansão urbana (Art. 802, I, do CN-SC).
- ✍️ Declaração firmada pelo proprietário atestando que o imóvel não possui mais características agrícolas e pecuárias, OU declaração do próprio Município afirmando a destinação urbana (Art. 802, II, do CN-SC).
- 🏙 Cadastro municipal: comprovante de Cadastro Imobiliário Municipal (espelho do IPTU ou certidão de inscrição) que mencione expressamente a matrícula do imóvel.
- 🚫 Não é preciso apresentar: CCIR, ITR nem manifestação do INCRA (Art. 802, § 2º, do CN-SC), nem CAR ou averbação da reserva legal (Art. 803 do CN-SC).
- ℹ️ Depois da averbação: cabe ao proprietário pedir, por conta própria, a baixa ou atualização do cadastro rural no INCRA e na Receita Federal.
🔗 Unificação de matrícula (remembramento)
Documentos normalmente exigidos:
- ⚠️ Regra essencial: os imóveis devem ser vizinhos (contíguos) e pertencer exatamente aos mesmos proprietários, com as mesmas proporções em todas as matrículas que serão unidas. Se as frações forem diferentes, ou se os donos forem pessoas diferentes, é preciso escritura pública (Art. 828, §§ 1º e 2º, do CN-SC).
- 📏 Descrição dos imóveis: se a descrição de algum imóvel estiver incompleta ou imprecisa, é preciso fazer antes a retificação de cada um (Art. 829, parágrafo único, do CN-SC).
- 📄 Requerimento assinado por todos os proprietários informando as matrículas e solicitando a unificação (com firmas reconhecidas ou assinatura digital). Se pessoa jurídica ou procurador, apresentar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias) (Art. 828 do CN-SC).
- 🗺 Planta e memorial descritivo da área unificada, assinados pelos proprietários e pelo responsável técnico (com firmas reconhecidas ou assinatura digital verificável).
- 📐 ART, RRT ou TRT: exigida na unificação de imóvel rural (Art. 831 do CN-SC). Na unificação urbana, não é exigida quando a planta foi aprovada pela Prefeitura (Art. 785, § 1º, IV, do CN-SC).
- 🏙 Se imóvel urbano: documento de aprovação municipal (alvará ou certidão) autorizando a unificação e comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual) (Art. 830 do CN-SC).
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR atualizado, certidão negativa do ITR e recibo do CAR (Art. 831 do CN-SC).
💞 Alteração do regime de bens do casamento
Documentos normalmente exigidos:
- ⚖️ Título judicial: mandado de averbação ou carta de sentença da ação de alteração do regime de bens, com a sentença e a certidão de trânsito em julgado (Art. 1.639, § 2º, do CC; Art. 734, § 3º, do CPC; Art. 844 do CN-SC).
- 📋 Matrículas: indique as matrículas em que a alteração deve ser averbada; é feita uma averbação por matrícula (Art. 167, II, 5, da Lei 6.015/73).
- 🔑 Peças do processo e chave de acesso: apresente as peças do processo necessárias ao registro. Se as peças não estiverem autenticadas pela vara, informe também a chave de acesso aos autos, que o Cartório usa só para conferir a autenticidade. A chave não substitui a apresentação das peças. Outra opção é a carta de sentença extraída por Tabelionato de Notas (Art. 844, §§ 3º e 4º, do CN-SC).
- ℹ️ Atenção: a mudança do regime de bens do casamento depende de decisão judicial; escritura ou contrato particular, sozinhos, não alteram o regime (Art. 1.639, § 2º, do CC). A averbação não transfere bens nem prejudica direitos de terceiros; partilha ou transferência de imóvel exige título e registro próprios. Para união estável, veja o item “Pacto Antenupcial ou União Estável”.
🔢 Averbação de número predial ou nome de rua
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Número do imóvel (número predial): requerimento do proprietário indicando a matrícula, com firma reconhecida, assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil ou assinado pessoalmente no Cartório (Art. 246, § 1º, da Lei 6.015/73; Art. 791, III e § 2º, do CN-SC). Se quiser, use o modelo de requerimento.
- 🏛 Documento da Prefeitura que informe o número oficial do imóvel (certidão, declaração, habite-se ou documento eletrônico municipal) (Arts. 167, II, 4, e 246, § 1º, da Lei 6.015/73). Se preferir, o Cartório pode obter esse documento na Prefeitura, a pedido e às custas do interessado (Art. 246, § 1º-A, da Lei 6.015/73).
- 🛣️ Nome da rua (logradouro): a mudança do nome oficial da rua é averbada de ofício ou a pedido do proprietário, com documento oficial da Prefeitura (lei, decreto ou certidão). O pedido não precisa de firma reconhecida (Arts. 167, II, 13, e 213, I, “c”, da Lei 6.015/73; Arts. 965, § 1º, II, e 966, § 1º, do CN-SC).
- ⚠️ Atenção: número de lote, quadra ou cadastro municipal não é número predial. Construção, demolição ou mudança de área seguem os itens próprios.
📄 Registros
⚖️ Adjudicação em processo judicial
Documentos normalmente exigidos:
⚖️ Título Judicial: Carta de Adjudicação e Auto de Adjudicação contendo a descrição completa do imóvel e o valor do lance (Art. 221, IV da Lei 6.015/73) .
🏛 Imposto: Guia de ITBI e respectivo comprovante de pagamento devidamente quitado .
👤 Documentação Pessoal: Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada do adjudicatário (expedida há menos de 90 dias) .
📄 Andamento Processual: Certidão de Trânsito em Julgado da decisão judicial .
🔑 Acesso Digital: Se o processo for eletrônico, fornecer a senha ou chave de acesso integral para conferência das peças essenciais (Art. 844 do CNCG/SC-Extra) .
🏙 Se Imóvel Urbano: Comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição) .
🌿 Se Imóvel Rural: CCIR atualizado, certidão negativa do ITR e recibo do CAR .
🔨 Arrematação Judicial (carta de arrematação)
Documentos normalmente exigidos:
- ⚖️ Título judicial: carta de arrematação e auto de arrematação expedidos pelo juízo em nome do arrematante (Art. 221, IV, da Lei 6.015/73).
- 🏛 Imposto: comprovante de recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) devidamente quitado.
- 👤 Documentação pessoal: certidão de nascimento ou casamento atualizada do arrematante (máx. 90 dias).
- 📄 Andamento processual: certidão de trânsito em julgado ou documento que comprove que a arrematação se tornou definitiva (Arts. 901 e 903 do CPC). Pode ser obtida pelo eProc.
- 🔑 Peças do processo e chave de acesso: apresente as peças do processo necessárias ao registro. Se as peças não estiverem autenticadas pela vara, informe também a chave de acesso aos autos, que o Cartório usa só para conferir a autenticidade. A chave não substitui a apresentação das peças. Outra opção é a carta de sentença extraída por Tabelionato de Notas (Art. 844, §§ 3º e 4º, do CN-SC).
🏦 Compra e Venda com Alienação Fiduciária (financiamentos em bancos)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Contrato particular: em contratos físicos com instituições financeiras do SFI/SFH, dispensa-se reconhecimento de firma e testemunhas. Nos enquadrados no SFH, exige-se a rubrica das partes em todas as páginas (Art. 221, § 5º, da Lei 6.015/73; Art. 61, § 6º, da Lei 4.380/1964).
- 👤 Qualificação: qualificação completa e documentos pessoais das partes. Caso o estado civil dos vendedores difira do registro, deve ser apresentada certidão de casamento/nascimento atualizada, expedida há no máximo 90 dias (Art. 297 do CN-SC).
- 🏛 Imposto: guia e comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI) ou certidão de isenção/imunidade emitida pela Prefeitura (Art. 289 da Lei 6.015/73).
- 🏙 Se imóvel urbano: comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição da Prefeitura) (Art. 701, V e § 3º, II, do CN-SC).
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR (Art. 22, § 1º, da Lei 4.947/1966) e prova de pagamento do ITR dos últimos 5 exercícios, como a certidão negativa do ITR (Art. 21 da Lei 9.393/1996).
- 🏢 Representação do credor/instituição: contrato social, estatuto, certidão simplificada ou procuração atualizada.
- 📝 Primeira aquisição residencial pelo SFH: apresente a declaração SFH primeira aquisição para a redução de 50% nos emolumentos (Art. 290 da Lei 6.015/73).
🤝 Contrato de Promessa (ou compromisso) de compra e venda ou permuta (contrato particular)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Contrato Particular de Compromisso, via original com firmas reconhecidas. Se digital, exige-se assinatura ICP-Brasil ou e-Notariado (Art. 1.417 do CC; Art. 221, II da LRP; Art. 818 e 1.007 do CNCG/SC-Extra) .
- 👤 Documentos pessoais originais ou autenticados das partes (promitentes e compromissários) .
- 💍 Certidão de casamento ou de nascimento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias), caso haja alteração de estado civil a ser averbada previamente (Art. 297, § 3º do CNCG/SC-Extra) .
- 🤝 Anuência conjugal (outorga uxória) de todos os casados, exceto para aqueles casados sob o regime da separação absoluta/consensual de bens ou com pacto que autorize a livre disposição (Art. 1.647, I, do CC) .
✂️ Divisão Amigável (escritura pública de extinção de condomínio)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura pública de extinção de condomínio e divisão amigável.
- 🗺 Planta e memorial descritivo das áreas resultantes, assinados por todas as partes e pelo profissional técnico (na via física com firmas reconhecidas ou eletronicamente com assinatura verificável).
- 📐 ART, RRT ou TRT: no imóvel rural, apresentar a emitida pelo profissional técnico responsável pelo projeto. No imóvel urbano com desdobro aprovado pela Prefeitura, não é exigida (Arts. 785, § 1º, IV, e 1.031 do CN-SC).
- 🏙 Se imóvel urbano: aprovação municipal do desdobro e documento da Prefeitura atestando que o imóvel situa-se em via pública oficial integralmente urbanizada, com expressa dispensa de melhoramentos pelo parcelador, e cadastro municipal (espelho do IPTU).
- ⚠️ Caso não se obtenha a autorização para “desdobro” ou a declaração de dispensa de melhoramentos, será necessário seguir o rito do desmembramento urbano da Lei 6.766/79, com a apresentação de toda a documentação pertinente.
- 🌿 Se imóvel rural: declaração firmada pelas partes atestando que os imóveis gerados manterão a destinação rural, além do CCIR vigente, certidão negativa do ITR e recibo do CAR.
💔 Divórcio Judicial
Documentos normalmente exigidos:
- ⚖️ Peças do processo judicial: sentença ou decisão judicial, certidão de trânsito em julgado, petição inicial e o plano de partilha.
- 🔑 Peças do processo e chave de acesso: apresente as peças do processo necessárias ao registro. Se as peças não estiverem autenticadas pela vara, informe também a chave de acesso aos autos, que o Cartório usa só para conferir a autenticidade. A chave não substitui a apresentação das peças. Outra opção é a carta de sentença extraída por Tabelionato de Notas (Art. 844, §§ 3º e 4º, do CN-SC).
- 👤 Documentação pessoal: certidão de casamento atualizada constando a averbação do divórcio.
- 🏛 Impostos: comprovante de recolhimento e quitação do ITCMD (em caso de excesso gratuito de meação) ou do ITBI (em caso de partilha desigual com reposição onerosa/torna).
- ⚠️ Atenção: para processos físicos, os documentos devem ser apresentados na via original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário. Nos processos eletrônicos, as peças sem autenticação da vara são conferidas pelo Cartório por meio da chave de acesso (Art. 844, §§ 2º e 3º, do CN-SC).
- 🏙 Se imóvel urbano: comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição emitida pela Prefeitura).
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR, certidão negativa do ITR e recibo do CAR. Se for o caso, incluir também o georreferenciamento certificado pelo INCRA (SIGEF), com planta, memorial e ART assinados por profissional habilitado. A antiga exigência por tamanho de área foi revogada: a certificação do INCRA passa a valer para imóvel rural de qualquer tamanho a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025, que alterou o art. 10 do Decreto 4.449/2002).
📜 Escrituras públicas: Compra e Venda, Doação, Dação, Permuta
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura Pública:
- se física: no original ou cópia autenticada;
- digital: é a feita pelo e-notariado, impressão simples;
- 📄Os demais documentos, certidões e impostos, em regra, já foram solicitados no momento da lavratura da escritura pública.
🏢 Integralização de imóvel em capital social, cisão, fusão ou incorporação societária
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Documento societário: contrato social/alteração (para sociedades limitadas) ou ata de assembleia/termo de subscrição (para S.A.) que comprove a incorporação do imóvel, devidamente registrado na Junta Comercial (via original ou cópia autenticada).
- 💍 Anuência do cônjuge: se o sócio que transfere o imóvel for casado, o cônjuge deve concordar, no próprio contrato ou alteração, salvo no regime da separação absoluta de bens (Art. 1.647, I, do CC).
- 🏢 Representação da empresa: certidão simplificada da pessoa jurídica atualizada (expedida há no máximo 90 dias).
- 🏛 Regularidade fiscal (INSS): certidão negativa de débitos federais e previdenciários em nome de quem está transferindo o imóvel. Pode ser dispensada caso o alienante pessoa física apresente declaração expressa de que não é empregador/contribuinte obrigatório.
- 🏛 Imposto municipal: guia, boleto e comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI) ou, se for o caso, a certidão de imunidade/isenção expedida pela Prefeitura.
- 🏙 Se imóvel urbano: comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição da Prefeitura).
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR, certidão negativa do ITR e recibo do CAR.
🖋️ Inventário e Partilha por Escritura Pública
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura pública de inventário e partilha: admitida quando todos os interessados estão de acordo e assistidos por advogado ou defensor público (Art. 610, §§ 1º e 2º, do CPC; Art. 3º da Resolução CNJ 35/2007).
- 🧒 Herdeiro menor ou incapaz: a escritura também é possível, desde que a parte dele seja paga em fração ideal de cada bem. Nesse caso, a escritura só produz efeitos após manifestação favorável do Ministério Público ou, se houver impugnação, decisão do juiz (Art. 1.230, caput e § 3º, do CN-SC).
- 👤 Documentos pessoais de identificação do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros.
- 🏛 Impostos: prova do recolhimento do ITCMD causa mortis e do ITBI/ITCMD complementar, se houver torna ou excesso na partilha.
⚖️ Inventário e Partilha Judicial
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Título judicial: formal de partilha (ou carta de adjudicação, quando houver um único herdeiro, ou certidão de pagamento do quinhão) expedido pelo juízo, ou as peças equivalentes: sentença ou decisão do juiz, certidão de trânsito em julgado (eproc), petição inicial e plano de partilha (Art. 655 do CPC; Art. 221, IV, da Lei 6.015/73; Art. 844 do CN-SC).
- 🔑 Peças do processo e chave de acesso: apresente as peças do processo necessárias ao registro. Se as peças não estiverem autenticadas pela vara, informe também a chave de acesso aos autos, que o Cartório usa só para conferir a autenticidade. A chave não substitui a apresentação das peças. Outra opção é a carta de sentença extraída por Tabelionato de Notas (Art. 844, §§ 3º e 4º, do CN-SC).
- 👤 Documentação pessoal: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e certidões que comprovem o estado civil de todos na exata data do óbito.
- 🤝 Cessões e renúncias: eventuais escrituras públicas ou termos judiciais de cessão de direitos hereditários ou de renúncia (apenas se houver).
- 🏛 Imposto: comprovante de recolhimento e quitação do ITCMD (imposto causa mortis) validado pela Fazenda Estadual.
- 🔒 Atenção: caso seja processo físico, via original ou cópia autenticada pela vara judicial. Nos processos digitais, as peças sem autenticação da vara são conferidas pelo Cartório por meio da chave de acesso (Art. 844, §§ 2º e 3º, do CN-SC).
- 🏙 Se imóvel urbano: comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição da Prefeitura).
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR, certidão negativa do ITR e recibo do CAR. Se for o caso, incluir também o georreferenciamento (INCRA) com planta, memorial e ART do profissional habilitado. A antiga exigência por tamanho de área foi revogada: a certificação do INCRA passa a valer para imóvel rural de qualquer tamanho a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025, que alterou o art. 10 do Decreto 4.449/2002).
Obs: testamento e instrumento de cessão de direitos hereditários, por si sós, sem o inventário, não são títulos hábeis para registro (Arts. 167, I, item 25, e 221, IV, da Lei 6.015/73; Arts. 772, 834 e 844 do CN-SC).
Usucapião Extrajudicial
Documentos normalmente exigidos:
- 👨⚖️ Representação Legal: Requerimento assinado por advogado (ou defensor público) com a fundamentação do pedido, acompanhado de Procuração com poderes específicos.
- 📄 Ata Notarial: Lavrada em Tabelionato de Notas, atestando o tempo, as características da posse e o histórico do imóvel.
- 🗺 Documentação Técnica: Planta e Memorial Descritivo assinados pelo requerente, por profissional habilitado (com ART/RRT) e pelos confrontantes (vizinhos). Se rural, incluir georreferenciamento do INCRA.
- 📄 Certidão específica para fins de usucapião: solicitada no cartório de imóveis do local do imóvel.
- 🏛 Buscas no Cartório: Matrículas atualizadas (máx. 30 dias) do imóvel e dos confrontantes. Se o imóvel não tiver registro, apresentar Certidões Negativas de Registro.
- 🧾 Provas de Posse: Justo título (contratos/recibos de compra e venda) e documentos que comprovem o tempo de posse (faturas antigas de água/energia, declarações, etc.).
- 🏛 Certidões da Justiça: Certidões Negativas Cíveis (Justiça Estadual e Federal, 1º e 2º grau) em nome dos requerentes, dos proprietários registrados na matrícula e dos possuidores anteriores.
- 👤 Documentos Pessoais e Fiscais: Identidade e certidão de estado civil atualizada (máx. 90 dias). Se urbano: espelho do IPTU. Se rural: CCIR, ITR e CAR.
- ⏱ Atenção às Modalidades: O tempo de posse exigido (em cartório, geralmente 10 ou 15 anos) e os requisitos extras (como comprovar moradia) dependem da modalidade aplicável ao seu caso (Especial Urbana/Rural, Ordinária ou Extraordinária).
🔐 Alienação fiduciária em garantia (empréstimo ou refinanciamento, sem compra e venda)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Contrato: escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública, qualquer que seja o credor (banco, cooperativa, empresa ou pessoa física) (Art. 38 da Lei 9.514/97; Art. 879, caput e § 1º, do CN-SC).
- ✍️ Assinaturas: no instrumento particular, firmas reconhecidas ou assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil (Art. 221, II, da Lei 6.015/73; Art. 791, III, do CN-SC). Nos contratos de instituições financeiras que atuam com crédito imobiliário, dispensam-se testemunhas e reconhecimento de firma (Art. 879, § 4º, do CN-SC).
- 📋 O contrato deve conter: valor da dívida (ou sua estimativa ou valor máximo); prazo e condições de pagamento; juros e encargos; cláusula que transfere a propriedade fiduciária ao credor, com a descrição do imóvel e a forma como o devedor o adquiriu; cláusula de livre uso do imóvel pelo devedor enquanto estiver em dia; valor do imóvel para leilão e critério de revisão; e cláusula sobre os procedimentos de cobrança e leilão (Art. 24 da Lei 9.514/97).
- 💍 Cônjuge: se o proprietário que dá o imóvel em garantia for casado, o cônjuge deve assinar concordando, salvo no regime da separação absoluta de bens (Art. 1.647, I, do CC).
- 👤 Estado civil: se o estado civil do proprietário for diferente do que consta na matrícula, certidão de casamento ou nascimento atualizada (90 dias) (Art. 297 do CN-SC).
- 👥 Dívida de terceiro: o imóvel pode garantir dívida de outra pessoa; o contrato deve identificar quem é o devedor e quem é o proprietário que dá a garantia (Art. 22 da Lei 9.514/97).
- 🏢 Representação: documentos de representação do credor e, se for o caso, da empresa proprietária (contrato social, estatuto, certidão simplificada ou procuração) (Art. 799 do CN-SC).
- 🌿 Se imóvel rural: prova de pagamento do ITR dos últimos 5 exercícios, como a certidão negativa do ITR (Art. 21 da Lei 9.393/1996).
- ℹ️ Se a garantia for dada na própria cédula de crédito, veja o item “Cédulas de crédito com garantia real”.
🏘️ Loteamento e Desmembramento Urbanos
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e representação: requerimento assinado pelo proprietário informando a matrícula e solicitando o parcelamento. Se pessoa jurídica ou procurador, apresentar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias).
- 💍 Declaração do cônjuge: se o proprietário for casado, declaração do cônjuge consentindo com o registro, salvo casamento no regime da separação total de bens ou da participação final nos aquestos com dispensa de outorga no pacto antenupcial (Art. 18, VII, da Lei 6.766/79; Art. 1.060 do CN-SC).
- 🗺 Peças técnicas: mapas e memoriais descritivos detalhando exaustivamente todas as áreas (lotes, ruas abertas, áreas verdes, institucionais e APPs), assinados pelos proprietários e pelo técnico responsável. A ART/RRT não é exigida, porque o projeto é aprovado pela Prefeitura (Arts. 785, § 1º, IV, e 1.031 do CN-SC).
- 🏛 Aprovação e licenças: aprovação municipal do projeto (Atenção: validade máxima de 180 dias até o protocolo no Cartório) (Art. 18 da Lei 6.766/79; Art. 1.060 do CN-SC) e Licença Ambiental de Instalação (LAI) expedida pelo órgão competente.
- 🚧 Infraestrutura e obras: documento do Município atestando que a rua já é oficial e urbanizada, OU termo de verificação atestando que o empreendimento está pronto. Caso as obras não estejam concluídas, é obrigatório apresentar o instrumento de garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) com o cronograma e valor estimado.
- 📄 Contrato padrão: um exemplar do modelo de contrato de promessa de compra e venda que será utilizado para a comercialização dos lotes, com as indicações dos arts. 26 e 26-A da Lei 6.766/79 (Art. 18, VI, da Lei 6.766/79; Art. 1.061, II, do CN-SC).
- 🔍 Certidões do imóvel: certidões de inteiro teor e de situação jurídica abrangendo o histórico dos últimos 20 anos, espelho do IPTU atual e CND Municipal. Se o imóvel era rural há menos de 5 anos, incluir CND do órgão competente (ITR).
- ⚖️ Certidões pessoais (proprietários e loteadores): certidões negativas fiscais (estadual/federal), trabalhistas (TST e TRT-12), cíveis e penais (Justiça Estadual e Federal, 1º e 2º grau), além de protestos. Atenção: as certidões de ações reais (10 anos), de protestos (5 anos) e de ações penais (10 anos) devem ser extraídas também em nome de todos que foram titulares de direitos reais sobre o imóvel nesses períodos (Art. 18, III, “b”, IV, “a” e “d”, e § 1º, da Lei 6.766/79).
🏗️ REURB
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Certidão de Regularização Fundiária (CRF): documento principal emitido pelo Município, que deve detalhar a modalidade da REURB (Social ou Específica), o mecanismo de titulação (ex.: legitimação fundiária) e a declaração de aprovação do projeto urbanístico e ambiental (Art. 909 do CN-SC).
- 🏙 Características do núcleo: a certidão deve descrever a localização, a forma de organização (ex.: parcelamento de solo, condomínio) e atestar que o núcleo está consolidado (para legitimação fundiária, deve comprovar consolidação antes de 22/12/2016).
- 🏛 Histórico registral e procedimento: indicação precisa de todas as matrículas/transcrições atingidas. Deve constar a comprovação de publicação de edital, notificação dos proprietários e confrontantes, além da informação sobre a existência (ou não) de impugnações.
- 🗺 Peças técnicas: planta e memorial descritivo com georreferenciamento (coordenadas) da área total atingida e de cada um dos novos imóveis (lotes) criados.
- 🌿 Meio ambiente e infraestrutura: indicação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de risco, e a certificação da infraestrutura básica do núcleo (ou o cronograma e o responsável pelas obras).
- 👥 Listagem dos ocupantes (beneficiários): relação oficial contendo a indicação numérica de cada unidade e a qualificação completa dos seus respectivos ocupantes (nome, estado civil, profissão, CPF e endereço).
💍 Pacto Antenupcial ou União Estável
Documentos normalmente exigidos:
- ✍️ Requerimento para registro, com declaração de domicílio na comarca de Içara.
- 📄 Escritura pública de pacto antenupcial ou de união estável. O pacto celebrado sem a observância da forma legal (escritura pública) é nulo de pleno direito. O negócio só produz efeitos com a realização do matrimônio (Art. 1.653 do CC; Art. 1.178 do CN-SC).
- 👰 Somente no pacto antenupcial: certidão de casamento atualizada (90 dias) (Art. 297, § 3º, do CN-SC). Na união estável não se exige certidão de casamento.
📜 Adjudicação compulsória extrajudicial
Documentos normalmente exigidos:
- 👨⚖️ Representação Legal: Requerimento/Petição assinado por advogado ou defensor público, contendo todos os requisitos legais e fundamentação do pedido, acompanhado de procuração com poderes específicos.
- 📄 Ata Notarial: Lavrada em Tabelionato de Notas, contendo a identificação do imóvel, o histórico do negócio e a prova do inadimplemento da obrigação de outorgar a escritura.
- 🤝 Contratos e Negócios: Instrumentos originais dos atos ou negócios jurídicos (promessa de compra e venda, cessões, quitações) que deram origem ao direito de adjudicação, comprovando a sucessão e a quitação integral (Art. 1.013, §§ 1º e 2º do CNFE/TJSC) .
- ⚖️ Certidões de Distribuição: Certidões cíveis das Justiças Estadual e Federal, tanto do local do imóvel quanto do domicílio de todas as partes envolvidas, para prova da inexistência de processo judicial sobre os negócios jurídicos que ensejaram o pedido (Art. 1.009 do CNFE/TJSC) .
- 👤 Falecimento do Titular: Caso o vendedor/notificado seja falecido, apresentar Certidão de Óbito e prova da inexistência de inventário (ou nomeação do inventariante, se houver).
- 🏢 Pessoa Jurídica: Se houver empresa envolvida, apresentar Certidão Simplificada e Contrato/Estatuto Social atualizados (máx. 90 dias).
- 🏙 Situação do Imóvel: Espelho do IPTU atualizado (Urbano) ou CCIR, CND do ITR e recibo do CAR (Rural).
- 🏛 Prova do pagamento, exoneração ou extinção da obrigação referente ao ITBI (Art. 1.026 do CNFE/TJSC) .
⚖️ Adjudicação compulsória judicial
Documentos normalmente exigidos:
- ⚖️ Título judicial: carta de adjudicação (ou de sentença) ou mandado judicial, com a petição inicial, o contrato (promessa ou cessão), a prova de quitação do preço e as demais peças citadas na sentença (Arts. 840, §1º, e 844, §1º, do CN-SC).
- 📄 Andamento processual: sentença e certidão de trânsito em julgado (pode ser obtida pelo eproc).
- 🔑 Autenticação das peças: peças autenticadas pelo chefe de cartório ou servidor designado. Sem essa autenticação, fornecer a chave de acesso aos autos, que não dispensa a apresentação das peças (Art. 844, §§ 2º a 4º, do CN-SC).
- 🏛 Imposto: guia de ITBI e comprovante de pagamento, dispensados se a decisão judicial registrar expressamente o recolhimento (Art. 812, II, do CN-SC).
- 👤 Documentação pessoal: cópia de RG e CPF; certidão de nascimento ou casamento atualizada do adjudicatário (expedida há menos de 90 dias).
- 🏙 Se imóvel urbano: comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição).
- 🌿 Se imóvel rural: CCIR atualizado, certidão negativa do ITR, recibo do CAR e planta com memorial descritivo georreferenciado e certificado pelo INCRA (Art. 997, §1º, do CN-SC).
🏦 Hipoteca
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura pública de hipoteca: obrigatória como substância do ato para imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País (Art. 108 do CC; Art. 1.178 do CN-SC).
- 📄 Instrumento particular (contrato): só é admitido pelas exceções legais, como nos financiamentos do Sistema Financeiro Imobiliário – SFI (Arts. 17, I, e 38 da Lei 9.514/97) e nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Art. 61 da Lei 4.380/1964).
- 🌾 Cédulas de crédito com hipoteca (rural, industrial, comercial, à exportação e bancária): a própria cédula, em instrumento particular, é o título; não precisa de escritura nem de firma reconhecida (Decreto-Lei 167/1967; Decreto-Lei 413/1969; Art. 42 da Lei 10.931/2004; Arts. 1.150 e 1.158 do CN-SC). Veja o item “Cédulas de crédito com garantia real”.
🏗️ Incorporação
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e Representação: Requerimento assinado pelo proprietário/incorporador solicitando o registro e a abertura das matrículas das unidades. Se pessoa jurídica ou procurador, apresentar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias) .
- 🗺 Projetos e Engenharia: Memorial de Incorporação, Projeto Arquitetônico aprovado pela prefeitura, Alvará de Construção vigente, Planilhas da NBR 12.721 (assinadas pelo técnico responsável com ART/RRT) e declaração de vagas de garagem .
- ⚖️ Documentação Jurídica: Título de propriedade do terreno, Minuta da Convenção de Condomínio e as declarações obrigatórias da Lei 4.591/64 (declaração sobre prazo de carência, mandato ao construtor, etc.) .
- 🔍 Histórico e Certidões do Imóvel: Certidões de inteiro teor abrangendo os últimos 20 anos da matrícula, certidões de ônus e ações, além do comprovante de cadastro municipal (espelho do IPTU) .
- 👤 Certidões Pessoais (Proprietários e Incorporadores): Extensa lista de Certidões Negativas Fiscais (Federal, Estadual e Municipal), de Protestos, Ações Cíveis, Penais e Trabalhistas. Para empresas, as certidões criminais devem abranger os administradores .
- 🚧 ATENÇÃO – Se for Condomínio de Lotes: Além dos itens acima, exige-se a Licença Ambiental (LAI), Aprovação Municipal do parcelamento (máx. 180 dias), Modelo de Contrato Padrão e o Termo de Verificação de Obras Prontas (ou instrumento de hipoteca/alienação fiduciária para garantir a execução da infraestrutura). A lista de certidões pessoais e de protestos também se estende aos antigos proprietários (últimos 5 a 10 anos) .
- 🔒 Observação: Por ser um processo altamente complexo é necessário o acompanhamento por profissionais jurídicos e de engenharia .
🏢 Instituição de condomínio (sem incorporação anterior)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e Representação: Assinado pelos proprietários do terreno informando a matrícula e solicitando a averbação da construção e o registro da instituição (com firma reconhecida ou assinatura digital). Se pessoa jurídica ou procurador, apresentar certidão simplificada/procuração atualizada (máx. 90 dias) .
- 🗺 Peças Técnicas: Memorial de Instituição assinado por todos os proprietários, detalhando as áreas comuns e privativas, acompanhado dos Quadros da NBR 12.721/2006 (se o memorial não contiver todos os dados exigidos) .
- 📄 Responsabilidade Técnica: ART, RRT ou TRT do profissional responsável pelos cálculos e pelo projeto arquitetônico .
- 🏛 Aprovação Municipal: Projeto arquitetônico devidamente aprovado pela prefeitura e a Certidão de Conclusão da Obra (Habite-se) .
- 🏛 Regularidade Fiscal e Cadastral: Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS referente à obra e o comprovante de inscrição municipal (espelho do IPTU atual) .
🏢 Instituição de condomínio (com incorporação anterior)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento e Representação: Assinado pelo incorporador solicitando a averbação da construção e a efetivação da Instituição de Condomínio (com firma reconhecida ou assinatura digital). Nota: Caso o incorporador não o faça, o construtor ou os adquirentes podem solicitar (Art. 44 da Lei 4.591/64) .
- 🏛 Aprovação Municipal: Certidão de Conclusão da Obra (Habite-se) expedida pela prefeitura .
- 🏛 Regularidade Fiscal (INSS): Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS relativa à obra para a devida averbação da construção .
- 🏙 Cadastro Municipal: Declaração da municipalidade ou espelho do IPTU atualizado. Muitas vezes, a prefeitura já emite o espelho individualizado de cada unidade autônoma após o Habite-se .
- 🔒 Atenção: Como a Incorporação Imobiliária já foi registrada anteriormente, estão dispensados o projeto arquitetônico, os quadros da NBR 12.721 e o memorial descritivo, pois estes documentos já integram o acervo do cartório .
🏢 Convenção de condomínio
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Requerimento subscrito pelo proprietário ou incorporador, com firma reconhecida, solicitando expressamente o registro da convenção no Livro 3/RA (Arts. 13 e 222 da Lei 6.015/73; Art. 1.096 do CN-SC).
- 📄 Convenção de condomínio (escritura pública ou instrumento particular em via original), contendo a individuação das unidades, uso das áreas comuns e normas gerais (Arts. 1.332 e 1.334 do CC).
- 👥 Aprovação: a convenção deve ser assinada por titulares de pelo menos 2/3 das frações ideais (não 2/3 do número de condôminos) (Art. 1.333 do CC; Art. 1.096, § 2º, do CN-SC). Se aprovada em assembleia, apresentar a ata com a comprovação desse quórum; a ata de assembleia presencial deve ser assinada em todas as folhas pelo síndico, com firma reconhecida (Art. 1.096, § 4º, do CN-SC).
- 🗓️ Quando registrar: a convenção pode ser registrada já a partir do registro da incorporação (Art. 1.096, § 1º, do CN-SC).
- 📄 Regimento interno do condomínio (se não estiver totalmente inserido no corpo da própria convenção).
📐 Estremação
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura Pública de Estremação descrevendo a parcela localizada do imóvel (parcela pro diviso) (Art. 893 e 898 do CNCG/SC-Extra) .
- 🗺 Planta da área estremada original, com coordenadas georreferenciadas, com firma reconhecida, ou eletrônica com assinatura digital passível de verificação .
- 📄 ART, RRT ou TRT emitida pelo profissional responsável técnico do projeto .
- ✍️ Declaração do responsável técnico atestando que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos .
- 🏙 Se Imóvel Urbano: Anuência do ente público (na planta, memorial ou documento apartado) e comprovação do cadastro municipal (espelho do IPTU atual ou declaração de inscrição) .
- 🌿 Se Imóvel Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e recibo do CAR .
- 🔒 Observação: Todos os documentos exigidos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas .
🏛️ Desapropriação judicial
Documentos normalmente exigidos:
- ⚖️ Documento judicial: carta de sentença ou mandado expedido nos autos do respectivo processo de desapropriação (Art. 961 do CN-SC).
- 🗺 Peças técnicas: planta e memorial descritivo do levantamento topográfico, extraídos diretamente do processo.
- 📐 Responsabilidade técnica: ART, RRT ou TRT do profissional responsável pelo levantamento topográfico, também extraída dos autos do processo.
- 🔑 Peças do processo e chave de acesso: apresente as peças do processo necessárias ao registro. Se as peças não estiverem autenticadas pela vara, informe também a chave de acesso aos autos, que o Cartório usa só para conferir a autenticidade. A chave não substitui a apresentação das peças. Outra opção é a carta de sentença extraída por Tabelionato de Notas (Art. 844, §§ 3º e 4º, do CN-SC).
🤝 Desapropriação amigável (por escritura pública ou termo administrativo)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Escritura Pública de transferência referente à Desapropriação Amigável (Art. 221, I, da LRP; Art. 961 do CNCG/SC-Extra) .
- 👤 Qualificação completa e CNPJ do órgão expropriante (União, Estado, Município ou concessionária de serviço público autorizada).
🌾 Cédulas de crédito com garantia real (rural, bancária, imobiliária e CPR)
Documentos normalmente exigidos:
- 📄 Cédula ou aditivo: uma via original (em papel ou eletrônica), que o Cartório digitaliza (Art. 1.157 do CN-SC). As assinaturas podem ser feitas com certificado ICP-Brasil, assinatura eletrônica notarizada (e-Notariado) ou assinatura eletrônica avançada (Art. 1.150, § 3º, do CN-SC).
- 🚫 Não é preciso: reconhecimento de firma, testemunhas, avaliação do imóvel, ART, nem certidão de casamento ou nascimento dos garantidores quando o estado civil for o mesmo da matrícula (Arts. 1.150 e 1.158 do CN-SC). A assinatura do credor só é exigida quando a lei manda, como nos aditivos das cédulas rural, industrial, comercial e à exportação e na CPR (Art. 1.158, IV, do CN-SC).
- 💍 Cônjuge do garantidor: se quem dá o imóvel em hipoteca ou alienação fiduciária for casado, o cônjuge deve assinar concordando, salvo no regime da separação absoluta de bens (Art. 1.647, I, do CC).
- 🧾 Certidões fiscais: no crédito rural e nas cédulas industrial, comercial e à exportação, o registro não depende de certidões fiscais ou previdenciárias, de certidão de multas ambientais nem de quitação de condomínio (Art. 1.154 do CN-SC).
- 🏦 Cédula de Crédito Bancário (CCB) e Cédula de Crédito Rural: o que se registra na matrícula é a garantia (hipoteca ou alienação fiduciária); a cédula só é registrada por inteiro no Livro 3 se o interessado pedir (Art. 42 da Lei 10.931/2004; Art. 1.149 do CN-SC). Na alienação fiduciária feita pela própria cédula, não é preciso a assinatura do credor (Art. 1.150, § 2º, do CN-SC).
- 🏢 Cédula de Crédito Imobiliário (CCI): quando o crédito tiver garantia real, a emissão da CCI é averbada na matrícula do imóvel, com o número, a série e a instituição custodiante (Art. 18, § 5º, da Lei 10.931/2004).
- 🌱 Cédula de Produto Rural (CPR): a hipoteca ou a alienação fiduciária de imóvel é registrada na matrícula (Art. 167, I, da Lei 6.015/73). A alienação fiduciária de produtos agropecuários é registrada no Livro 3 (Art. 1.156 do CN-SC). Se o penhor ou os produtos ficarem em imóvel de terceiro, é preciso a ciência de pelo menos um dos proprietários desse imóvel (Art. 1.159, § 1º, do CN-SC).

