Código de Ética e Conduta de Fornecedores

Política de Fornecedores do Registro de Imóveis de Içara: diretrizes para aquisição, seleção, contratação e avaliação de fornecedores e prestadores de serviços, e os compromissos éticos exigidos de quem se relaciona com a serventia.

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e critérios para a aquisição de produtos, equipamentos e serviços, bem como para a seleção, contratação e avaliação de fornecedores e prestadores de serviços, assegurando padrões de qualidade, ética, conformidade legal e eficiência.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores envolvidos nos processos de compras, contratação e gestão de fornecedores do Registro de Imóveis de Içara, e a todos os fornecedores e prestadores de serviços da serventia.

3. Procedimentos de compras e recebimento

As aquisições realizadas pela serventia seguem procedimentos padronizados:

  • No recebimento de produtos ou serviços, é realizada a verificação do destinatário e do número de volumes entregues;
  • Em caso de divergências, o fornecedor é imediatamente contatado para adoção das medidas corretivas cabíveis;
  • Após essa etapa, é feita a conferência qualitativa e quantitativa dos itens, com base no orçamento e nas especificações da compra;
  • Caso sejam identificadas inconformidades, o fornecedor será acionado para resolução do problema, podendo haver substituição, ajuste ou devolução.

4. Requisitos para seleção de fornecedores

Os fornecedores devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • Estar devidamente regularizados e aptos a emitir nota fiscal;
  • Possuir comprovada experiência e conhecimento na área de atuação, verificados por meio de tempo de mercado, carteira de clientes e referências;
  • Demonstrar alinhamento com os valores institucionais, especialmente quanto ao repúdio ao trabalho infantil, forçado ou degradante, e à ética, integridade e responsabilidade social;
  • Apresentar, sempre que possível, evidências de qualidade, tais como certificações, participação em programas de excelência ou políticas institucionais formais.

O relacionamento do Registro de Imóveis de Içara com fornecedores e prestadores de serviços deve ser conduzido de forma ética, profissional, transparente e impessoal, observando critérios objetivos e compatíveis com os princípios que regem a atividade extrajudicial. As contratações e relações comerciais devem atender aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e integridade, sendo vedada qualquer prática que comprometa a independência, a imparcialidade ou a credibilidade da serventia.

4.1. Critérios objetivos e transparência

A seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem basear-se em critérios técnicos, qualidade, custo-benefício, idoneidade, regularidade fiscal e capacidade de atendimento, devidamente justificados e documentados.

4.2. Vedação de vantagens pessoais

É expressamente vedado ao Oficial, colaboradores ou prepostos solicitar, aceitar, oferecer ou prometer vantagens pessoais, brindes, benefícios, comissões, presentes ou qualquer forma de benefício indevido em razão da relação comercial, salvo brindes institucionais de pequeno valor e sem caráter de favorecimento, quando permitidos pelas normas internas.

4.3. Prevenção de conflitos de interesses

Devem ser evitadas situações em que interesses pessoais, familiares ou econômicos possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões relativas à contratação, renovação ou fiscalização de fornecedores e prestadores de serviços. Eventuais conflitos devem ser comunicados à administração da serventia.

4.4. Conduta profissional e respeito mútuo

O relacionamento deve pautar-se pelo respeito, pela cordialidade e pela objetividade, vedadas práticas abusivas, pressões indevidas, favorecimentos, intimidações ou qualquer conduta incompatível com a ética e o profissionalismo.

5. Cumprimento contratual e legal

Fornecedores e prestadores de serviços devem cumprir integralmente as obrigações contratuais, legais e regulatórias, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade, proteção de dados, segurança da informação e continuidade dos serviços.

6. Proteção de dados e confidencialidade

É obrigatória a observância da LGPD por parte dos fornecedores e prestadores de serviços que tenham acesso a dados pessoais, documentos ou sistemas da serventia, devendo ser adotadas medidas de segurança adequadas e cláusulas contratuais específicas quando necessário.

7. Comunicação de irregularidades

Condutas irregulares, suspeitas de fraude, descumprimento contratual ou violação ética devem ser comunicadas ao Oficial, inclusive pelo canal de Ouvidoria e Denúncias deste site, sendo assegurada a apuração responsável e a adoção das medidas cabíveis.

8. Critérios de seleção

A escolha dos fornecedores observará, de forma equilibrada:

  • Qualidade dos produtos ou serviços;
  • Custo competitivo;
  • Cumprimento de prazos de entrega;
  • Capacidade operacional e logística de atendimento.

9. Avaliação de fornecedores

Os fornecedores serão avaliados semestralmente, considerando:

  • Qualidade dos produtos e serviços fornecidos;
  • Cumprimento de prazos;
  • Nível de atendimento e suporte;
  • Conformidade com requisitos contratuais e legais.

Após a avaliação, os fornecedores serão formalmente informados sobre seu desempenho por meio de comunicação eletrônica.

10. Conformidade e integridade

O Registro de Imóveis de Içara reforça, junto aos seus fornecedores, o compromisso com a Política da Qualidade, a Política de Compliance e Antissuborno, a Política de Segurança da Informação e a cultura de excelência e integridade institucional. O não atendimento a esses princípios poderá resultar na reavaliação ou descontinuidade da relação comercial.

11. Disposições gerais

Esta política deve ser observada por todos os colaboradores e fornecedores, visando garantir relações comerciais transparentes, éticas e alinhadas às melhores práticas de governança.

Aprovada pelo Oficial Titular em 30/03/2026. Documento do Sistema de Gestão Integrado (Política de Fornecedores).