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Pedido de Certidão On-Line

“Prezado Cliente,
O Registro de Imóveis de Içara dispõe de dois modos de pedido de certidão, os quais encontram-se listados abaixo. Para efetuar o pedido, é importante ler todas as instruções dispostas a seguir e escolher a modalidade de sua preferência.
 
1 –  Busca de Bens e Pedido de Certidão em meio físico, com retirada no balcão do Registro de Imóveis ou enviada por correios:
 
Para certidão em meio físico (impressa), com retirada na serventia ou com envio pelos correios (satisfeitas as custas com SEDEX ou Carta Registrada), favor efetuar o pedido por meio do link abaixo, preenchendo todos os dados do formulário:

Após preenchido e enviado o formulário, o setor competente desse registro de imóveis irá entrar em contato pelo e-mail informado por Vossa Senhoria, informando os valores dos emolumentos para a busca de bens ou emissão de certidões bem como os dados bancários para depósito.
 
Observações: a) A forma de pagamento dos pedidos de certidão em meio físico serão efetuadas por meio de depósito bancário em conta do Banco do Brasil de titularidade da Oficial Designada do Registro de Imóveis; e b) Após efetuado o pagamento e a emissão do pedido em meio físico, não poderá ser alterada a forma de emissão de certidão para certidão eletrônica.
 
2 –  Pedido de Certidão em meio eletrônico, assinada digitalmente e disponível para visualização na Central Eletrônica:

Os pedidos de certidões assinadas eletronicamente devem ser efetuados através da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina (CRISC).
 
A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina (CRISC) foi criada para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto pela Lei nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
Assim, se você quiser receber sua certidão assinada digitalmente, clique no link abaixo, cadastre-se e realize seu pedido de certidão indicando o número da matrícula ou registro auxiliar. 

Vossa Senhoria poderá visualizar a certidão diretamente dentro da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina (CRISC) ou efetuar o download da certidão (formato do arquivo .p7s, o qual exige programa específico para visualização).
 
Para esta modalidade, o pagamento deve ser feito via sistema, através de boleto bancário (com acréscimo da taxa administrativa de R$5,16 – Provimento n. 8/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina)” para à  “Para esta modalidade, o pagamento deve ser feito via sistema, através de boleto bancário, com acréscimo de taxa administrativa de R$ 5,16 por certidão solicitada  (Provimento n. 8/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).
 
Observações:

a) Na hipótese de Vossa Senhoria não ter conhecimento do número da matrícula ou registro auxiliar, favor proceder primeiramente com a busca de bens constante do item 1 da presente página;
 
b) O recibo emitido por essa serventia imobiliário envolverá somente os valores referentes aos emolumentos, ou seja, não estará incluído o valor referente a taxa administrativa de R$ 5,16 por certidão solicitada; e
 
c) Efetuado o pedido de certidão em meio eletrônico, a certidão deverá ser visualizada na Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina (CRISC) ou efetuado o download da certidão pela Central, não sendo possível o envio da certidão por e-mail.

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